Os maiores cuidados no comércio internacional devem estar voltados para o planejamento e conhecimento das normas internacionais, legislação e procedimentos aduaneiros nos países de origem e destino. Uma das fases mais importantes no comércio internacional é o Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação, que tem o dever de se fazer cumprir a legislação dos países envolvidos nesse comércio.
O desembaraço aduaneiro de mercadorias tem por finalidade verificar a exatidão dos documentos emitidos pelo exportador ou importador com relação à mercadoria exportada ou importada, conforme legislação vigente. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
O desembaraço aduaneiro na importação é a conclusão do despacho, o fim da importação é quando a mercadoria se torna realmente do importador. Segundo o Regulamento Aduaneiro do Brasil, é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
O desembaraço aduaneiro na exportação é quando a mercadoria nacional é entregue para outros países, é o início do despacho. O exportador deve garantir que a mercadoria esteja de acordo com as normas e legislação vigentes. O exportador deve cumprir as leis brasileiras e as leis dos países para onde a mercadoria está sendo exportada e garantir que produtos de qualidade cheguem às fronteiras de países pelo mundo todo.